A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) confirmou que treze presos do regime semiaberto não retornaram às unidades prisionais após a autorização de saída temporária concedida pela Justiça entre os dias 15 e 21 de setembro. O benefício foi aplicado em Rio Preto, Icém, Riolândia e Paulo de Faria.

No total, 703 pessoas receberam o direito à saída temporária na região. Destas, 690 cumpriram o retorno dentro do prazo estabelecido. Os 13 casos de não retorno resultaram na classificação dos indivíduos como foragidos pelo sistema prisional.

Detalhamento por município

A maioria das fugas ocorreu em Rio Preto, onde 12 dos 617 beneficiados não voltaram. Em Riolândia, um único caso foi registrado entre os 46 presos autorizados a sair. Já em Icém, com 34 beneficiados, e em Paulo de Faria, com seis, todos retornaram às suas respectivas unidades.

Consequências legais

De acordo com a SAP, a concessão da saída temporária é responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário, regulamentada pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais. A lei determina que quem não retorna perde o benefício do regime semiaberto. Após a recaptura, o preso deve voltar ao regime fechado.