Novas regras começam em dezembro

A Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto (Acirp) divulgou uma cartilha orientando as empresas locais sobre a implementação do fim da escala de trabalho 6x1. O documento recomenda que os empresários revisem o dimensionamento das equipes e avaliem os impactos nos custos de pessoal, mas alerta: não é necessário antecipar mudanças antes dos prazos estabelecidos pela nova legislação.

A iniciativa ocorre após a promulgação, em 16 de outubro, da emenda constitucional que garante duas folgas remuneradas por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem cortar salários. A primeira etapa da transição começa em 16 de dezembro.

Como vai funcionar a mudança

Segundo a Acirp, as empresas devem aproveitar o período de transição para reavaliar a organização do trabalho, especialmente em atividades que dependem de funcionários aos fins de semana e feriados. A orientação inclui analisar a necessidade de reorganizar turnos e levantar possíveis alterações nas despesas com pessoal.

A redução da jornada ocorrerá em duas etapas:

  • 16 de dezembro de 2026: Os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, que não precisarão ser consecutivos. Um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
  • 16 de dezembro de 2027: A jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, mantidas ambas as folgas.

Em nenhuma das fases poderá haver redução salarial em decorrência da diminuição da carga horária.

Setores e exceções

A mudança também alcançará empresas que já adotam a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso, mas mantêm jornadas superiores a 40 horas semanais. Nesses casos, será necessário adequar a duração do expediente aos novos limites.

A Acirp destaca que as novas regras não se restringem ao comércio e terão alcance sobre diferentes setores econômicos, incluindo trabalhadores terceirizados da administração pública. No entanto, há possibilidade de regimes diferenciados para categorias como saúde, segurança, transporte e aeronautas, mediante acordos ou convenções coletivas.

Entre as exceções estão profissionais com diploma de ensino superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS (aproximadamente R$ 21,2 mil). Esses trabalhadores poderão ter condições diferenciadas de jornada.

Atenção aos acordos coletivos

O documento aponta que disposições anteriores à promulgação que tratem da duração da jornada deverão ser adequadas aos novos limites constitucionais a partir de 16 de dezembro. Sindicatos patronais e de trabalhadores precisarão avaliar as regras aplicáveis a cada categoria e negociar novas condições quando necessário.

A associação recomenda que os empresários verifiquem as convenções coletivas antes de promover alterações nas escalas, pois esses instrumentos podem estabelecer condições específicas de transição.

Posição dos sindicatos

João Pedro Alves Filho, do Sindalquim, orienta os profissionais a acompanhar o calendário de implementação. “É importante que cada trabalhador saiba quando as mudanças entram em vigor e procure o sindicato em caso de dúvida.”

Tiago Gonçalves Pereira, do Sindicato da Alimentação, também recomenda atenção às regras específicas de cada categoria. “A orientação é conferir os acordos e as convenções coletivas. O trabalhador deve buscar informação para garantir que seus direitos sejam respeitados.”