O chamado "voto de cabresto" mudou de forma. Em vez da imposição tradicional, empresários de São José do Rio Preto e região estão tentando controlar a escolha política de seus funcionários. Especialistas e a legislação eleitoral classificam essa prática não como liberdade de expressão, mas como assédio eleitoral e autoritarismo.

Regra clara do TSE

A Resolução TSE 23.755/26 incluiu expressamente na regulamentação da propaganda eleitoral a vedação à propaganda ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. A norma estabelece que responde quem der causa ou permitir a ocorrência dessa prática.

Na relação de emprego, o empregador exerce o poder de comando, mas esse poder encontra limites nos direitos fundamentais do trabalhador. Entre eles estão a liberdade de consciência, de convicção política e de voto. O contrato de trabalho não autoriza o empregador a ingressar nessa esfera de autonomia.

Crime e punição severa

Instrumentos de pressão utilizados por quem exerce poder hierárquico para cobrar apoio político ou determinar escolha eleitoral são considerados crime. Devem ser punidos com extrema severidade pelo Judiciário Eleitoral.

Não vivemos mais na era do coronelismo, mas sim numa democracia, onde o poder emana do povo e não de uma minoria. O assédio eleitoral nas relações de trabalho viola um dos direitos mais fundamentais, senão o mais fundamental, do cidadão de um país sob regime democrático: o direito de o eleitor votar exclusivamente de acordo com a sua própria consciência.