Entregar um celular a uma criança sem supervisão é comparado por especialistas a deixá-la sozinha numa cidade estranha. A internet virou o novo pátio de recreio da infância contemporânea, mas é um espaço sem muros, sem horário definido e frequentado por adultos desconhecidos.
O dever legal de proteger
A Constituição Federal (art. 227) impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger crianças e adolescentes com absoluta prioridade. Esse compromisso não termina quando o perigo chega pela tela do dispositivo móvel.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito ao respeito e à preservação da imagem. No entanto, esses direitos não se sobrepõem ao poder familiar. Compete aos pais dirigir a educação dos filhos, o que inclui ler mensagens, conhecer contatos e limitar aplicativos.
ECA Digital e novas regras
A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, reforçou essa lógica. Ela exige que fornecedores de serviços digitais ofereçam mecanismos de supervisão parental e verificação de idade. Para contas de adolescentes até 16 anos, a vinculação às de seus responsáveis é obrigatória.
Além disso, a lei proíbe as "caixas de recompensa" (loot boxes) em jogos, uma prática considerada prejudicial ao desenvolvimento infantil. O Marco Civil da Internet e a LGPD também exigem consentimento específico dos pais para o tratamento de dados.
Riscos e responsabilidades
Há ainda o risco inverso: pais que expõem excessivamente os filhos nas redes sociais, publicando rotinas, uniformes escolares e localizações. A imagem da criança não é patrimônio dos pais nem conteúdo para gerar engajamento.
Os pais respondem civil e criminalmente pelos danos causados por filhos menores, incluindo casos de cyberbullying, hoje tipificado como crime. A falta de vigilância pode levar a sanções administrativas ou, em casos graves, à suspensão do poder familiar.
Em Rio Preto e região, a conscientização sobre o uso seguro da tecnologia é fundamental. Cuidar não é censurar, mas estar presente na vida digital dos filhos.
