Das ideias à estrutura legal
Tudo nasce do pensamento humano. Instrumentos como portarias, estatutos e contratos nunca são ideias isoladas ou perdidas no tempo. Eles representam uma 'dança de letras' que busca estabelecer condutas humanas, onde o tempo atua como árbitro mudo, mas eloquente, desde os tempos memoriais da história.
Evolução histórica e separação dos poderes
A dificuldade de reger grupos homogêneos levou Karl Loewenstein a propor meios de alinhamento de pensamentos. Isso ganhou forma em 1215, com a Magna Carta Libertatum, apelidada de 'Lei da Terra'. A aplicação real ocorreu na Idade Moderna, culminando no final do século XVIII com o nascimento do Constitucionalismo moderno.
Em 1755, consolidou-se a separação dos poderes na forma tripartite, teorizada por Montesquieu. Em 1787, os Estados Unidos efetivaram a independência harmônica entre Legislativo e Judiciário, estabelecendo a supremacia constitucional sobre as demais leis.
Direitos civis, sociais e a cidadania
Esse processo gerou a figura do cidadão moderno, garantindo direitos à vida, liberdade, privacidade e igualdade perante a lei. No entanto, a democracia exige não apenas direitos civis, mas também direitos sociais: riqueza, educação, trabalho justo, velhice digna e saúde.
A cidadania é a expressão máxima da democracia, inexistente sem uma constituição calcada em direitos e deveres equilibrados.
O caso brasileiro e a dinâmica das leis
O Brasil já instituiu sete constituições (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a atual de 1988). Para acompanhar a evolução social, existem as emendas constitucionais. Da Constituição Federal derivam as leis ordinárias, trabalhistas, eleitorais e outras normas jurídicas.
A Constituição de 1988 foi seguida pela Estadual (1989) e pelas Leis Orgânicas Municipais (1990). Estas últimas, embora chamadas de orgânicas, funcionam como constituições municipais e não podem divergir da Constituição-mãe, sob pena de serem consideradas inconstitucionais.
