Salto nas denúncias pós-eleição
As denúncias de assédio eleitoral no trabalho dispararam 75% desde o dia seguinte ao segundo turno das eleições. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos nos últimos três dias. Até a manhã da segunda-feira (26), o órgão havia recebido 1.937 registros do tipo, totalizando agora cerca de 40% de todas as 3.396 ocorrências acumuladas em 2026.
Região de Rio Preto lidera em volume local
O estado de São Paulo concentrou o maior número de relatos, com 620 denúncias. Minas Gerais ficou em segundo lugar (351), seguido pelo Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). Na região de Rio Preto, o impacto foi sentido rapidamente: em apenas dois dias, foram registrados 20 casos na área de abrangência.
Ameaças e retaliações configuram crime
O MPT alerta que práticas como ameaças de demissão, dispensas injustificadas e recusa de contratação motivadas pela preferência política do trabalhador podem configurar assédio eleitoral. Essas condutas são alvo de investigação do ministério público e caracterizam crime quando há uso de posição de poder para influenciar ou constranger o empregado.
- Ameaça de demissão por voto;
- Dispensa motivada por convicção política;
- Recusa de contratação baseada em orientação partidária.
Governo estuda 'lista suja' de empresas
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou na quarta-feira (28) que o governo federal estuda a criação de uma "lista suja" de empresas que praticam assédio eleitoral. Segundo ele, os responsáveis por essas ilegalidades sofrerão sanções, incluindo restrição ao acesso a créditos públicos. O ministro enfatizou que a resposta aos infratores será rápida e dura, destacando o grande risco econômico assumido pelos empregadores que desrespeitam a lei.
Consequências legais para o patrão
Pela legislação brasileira, especificamente a Lei 9.029/1995, é proibida qualquer prática discriminatória no acesso ou manutenção do vínculo trabalhista. Se condenado, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário. Caso o trabalhador não deseje voltar, a empresa deve pagar em dobro os salários devidos durante todo o período de afastamento. Além disso, princípios constitucionais e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil protegem a liberdade de convicção política dos trabalhadores.
