O mês de setembro é marcado pelo Setembro Verde, campanha nacional que visa conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos. A data reforça a relevância do Dia Nacional de Doação de Órgãos, comemorado em 27 de setembro e instituído pela Lei 11.584/2007.
Recentemente, o Corregedor Nacional de Justiça expediu o Provimento nº 164, de março de 2024, criando a Doação Eletrônica de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO). O mecanismo, acessível gratuitamente através do módulo específico do e-Notariado, permite que maiores de 18 anos registrem sua vontade de doar órgãos após a morte ou revoguem declarações anteriores.
Apesar da inovação tecnológica, a legislação vigente, especificamente o artigo 4º da Lei nº 9.434/97, permanece inalterada. Isso significa que a autorização eletrônica funciona como uma sinalização clara da intenção do doador, mas não substitui a autorização familiar. Em casos de morte encefálica, a competência para autorizar a doação de órgãos vitais continua sendo exclusiva dos cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau.
- A AEDO facilita o processo ao deixar registrada a vontade do cidadão antes do óbito.
- A consulta às autorizações eletrônicas pode ser feita pelas Centrais Estaduais de Transplantes.
- A decisão final e legal sobre a remoção dos órgãos recai sobre os familiares diretos.
Esta estrutura jurídica busca equilibrar a autonomia individual com a sensibilidade do momento de luto, garantindo que a colaboração dos cartórios com o sistema de saúde ocorra de forma segura e transparente, sem alterar as competências legais já estabelecidas.
