Proibição de celular na cabine

O eleitor não pode levar celular, câmera ou filmadora para dentro da cabine de votação. A regra vale mesmo se o aparelho estiver desligado. Antes de entrar, o dispositivo deve ser deixado no local indicado pela Mesa Receptora, sob a guarda do próprio eleitor, e só devolvido após a votação.

Caso haja recusa em entregar o equipamento, o voto não será realizado naquele momento. Uma ocorrência será registrada em ata e a Polícia Militar pode ser acionada se necessário.

Dica prática: prepare sua 'colinha'

Para facilitar a escolha, é permitido levar uma anotação pessoal em papel com os números dos candidatos. A orientação oficial é preparar essa lista antes de sair de casa, já que o uso de celulares nas seções é estritamente vedado.

Propaganda e manifestação política

A manifestação individual e silenciosa de preferência por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas é permitida. No entanto, transformar isso em ato coletivo, ruidoso ou tentar convencer outros eleitores é proibido.

  • Não é permitido pedir votos, aliciar eleitores ou distribuir material de propaganda política no dia da eleição.
  • Também são vedadas a distribuição de brindes, como cestas básicas, bonés ou canetas, que possam oferecer vantagem ao votante.

Segurança e prisão

A Polícia Militar atua na preservação da ordem pública e no apoio à segurança eleitoral. Situações como boca de urna agressiva, coação ou desordem podem gerar ocorrências policiais.

É importante saber que a prisão automática não é a regra. Nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas após o encerramento, o eleitor não pode ser preso ou detido, salvo em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.