O que muda na legislação trabalhista
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6x1, conhecida como "sexta forçada". Com a aprovação, o trabalhador passará a ter direito a dois dias de descanso por semana, mantendo cinco dias de trabalho, sem redução salarial.
A proposta também prevê a diminuição da carga horária máxima semanal, que sai das atuais 44 horas para 40 horas. O texto agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Quando a mudança começa?
Se a PEC for promulgada ainda em outubro de 2026, as novas regras começarão a valer em dezembro do mesmo ano. A implementação não será imediata; há um período de transição dividido em etapas:
- Após 60 dias: as empresas devem adotar a escala 5x2 (cinco dias de trabalho, dois de folga) e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas.
- Em 14 meses: a jornada cai definitivamente para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2.
Isso significa que a transição completa levará 14 meses após a promulgação. No intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês, as duas horas extras serão distribuídas ao longo da semana, resultando em jornadas diárias de 8 horas e 24 minutos.
Quem será beneficiado?
Um levantamento do Dieese indica que a medida deve impactar diretamente 26,8 milhões de trabalhadores. Desse total, 22 milhões são empregados formais com carteira assinada, representando 54% desse grupo. Além disso, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que hoje cumprem jornadas superiores a 40 horas também serão atingidos.
Regras especiais e exceções
Há detalhes importantes que precisam ser observados por patrões e empregados:
- Terceirizados do setor público: Para evitar riscos nos serviços essenciais, essas empresas terão 12 meses para se adaptar, enquanto as demais têm apenas 60 dias.
- Acordos coletivos: É permitido manter escalas diferentes da 5x2 mediante convenção ou acordo coletivo, desde que a compensação ocorra no mesmo mês-calendário, garantindo a média de duas folgas semanais.
- Salarial alto: A redução diária não se aplica a profissionais de nível superior com salário igual ou superior a R$ 21.188,87 (2,5 vezes o limite do INSS). Nesses casos, a escala 5x2 é obrigatória, mas a redução de horas depende de liberalidade do empregador ou negociação coletiva.
