Não há lei que justifique a negativa

Um amigo do colunista Eudes Quintino de Oliveira Júnior, aposentado e promotor de justiça, relatou um episódio constrangedor em Rio Preto. Ao completar 76 anos, ele foi impedido de realizar uma operação bancária de baixo valor. A justificativa dada pela instituição foi exclusivamente a idade avançada.

Eudes pesquisou na legislação ordinária e nas normas do mercado financeiro e não encontrou nenhum dispositivo que autorize esse tipo de restrição. Para o advogado, trata-se de um claro caso de etarismo — discriminação baseada na faixa etária.

Preconceito contra o idoso

O texto destaca que essa prática gera um sentimento de inutilidade e desprestígio social. O autor argumenta que a longevidade aumentou significativamente: segundo dados do IBGE, a expectativa de vida no Brasil passou de 45,5 anos em 1940 para mais de 76,6 anos em 2025.

Ao ser barrado, o idoso é tratado como se fosse "uma carta fora do baralho", ignorando sua experiência e capacidade de gerir seus próprios negócios. Na verdade, o mercado financeiro reconhece que idosos costumam ter maiores garantias e estabilidade financeira.

Respeito intergeracional

Eudes reforça que a diferença de idade não deve criar hierarquias onde o jovem é visto como superior ao velho. O respeito deve ser mútuo e intergeracional. Cita o brocardo romano "Sum quod eris, fui quod es" (Sou o que serás e fui o que és) para lembrar que todos passam pelas mesmas etapas da vida.

O colunista conclui que a pessoa deve ser julgada pelo seu valor humano e não pela idade aparente, defendendo o fim dos preconceitos que limitam o exercício pleno da cidadania na terceira idade.