O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar o Benefício de Afastamento Protetivo para mulheres que precisam deixar o emprego para fugir de situações de violência doméstica. A regra foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9).

Quem pode pedir?

O benefício é exclusivo para mulheres seguradas do INSS. Para ter acesso, é obrigatório ter uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência.

Não é necessário passar por perícia médica nem cumprir tempo de contribuição (carência). O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou ligando para a Central 135.

Valor e duração

A proteção dura até seis meses. Se o juiz não definir um prazo, valerá o limite máximo de meio ano.

  • Piso: Salário mínimo.
  • Teto: R$ 8.475,55 (valor atualizado da portaria).

O valor é calculado pela média das contribuições previdenciárias da trabalhadora.

Quem paga a conta?

A responsabilidade financeira varia conforme o tipo de trabalho:

  • Empregadas CLT: Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Do 16º dia em diante, o INSS assume.
  • Domésticas, avulsas, autônomas e especiais: O INSS paga desde o primeiro dia de afastamento.

Mulheres que não têm vínculo com a Previdência podem receber auxílio assistencial pago pelos governos municipal, estadual ou distrital, dependendo da ordem judicial.