Condenação por exigência indevida
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa de ônibus Buser a pagar indenização a um casal de Rio Preto. A decisão ocorreu porque a empresa impediu o embarque da família com seu filho, que tinha apenas um mês e 20 dias de vida, na rota vinda de Sorocaba.
O motorista alegou que era necessário adquirir uma terceira passagem para que os três pudessem viajar juntos. Ao se recusarem a pagar pelo valor adicional, a família foi obrigada a retornar para casa utilizando um carro emprestado.
Decisão do tribunal
O relator do caso, desembargador Eduardo Velho, classificou a atitude como abuso e falha na prestação do serviço. A justiça determinou que a empresa pague R$ 4 mil para cada membro do casal, totalizando R$ 8 mil em danos morais.
Além disso, a Buser deve ressarcir as despesas com combustível e pedágios que o casal teve ao fazer o trajeto de volta, descontando o valor das passagens originais, que foi estornado.
Base legal e segurança
A decisão baseia-se na norma estadual que garante transporte gratuito para crianças de até cinco anos que não ocupam assento. O tribunal reforçou que não há obrigatoriedade de uso de bebê-conforto ou dispositivos de retenção em veículos de transporte coletivo.
Posicionamento da empresa
A Buser informou que está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão. Segundo a empresa, a exigência inicial teve como objetivo preservar a segurança da criança, preocupando-se com a fixação adequada de eventuais dispositivos de retenção, conforme normas de transporte rodoviário.
