Decisão judicial blinda recursos do Semae
O juiz Marcelo Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, determinou que a Prefeitura deve repassar mensalmente ao Semae os valores necessários para custear a coleta de lixo. A decisão atendeu a uma ação popular e derrubou uma manobra administrativa que permitia adiar esses pagamentos para o ano seguinte.
Fim da 'pedalada' orçamentária
A controvérsia começou com uma mudança na legislação municipal aprovada em 2025. Antes disso, a cidade pagava diretamente pelo serviço. Com a transferência da gestão de resíduos ao Semae, a lei passou a permitir que o município ressarcisse a autarquia apenas no exercício seguinte, sem correção monetária ou juros.
Na prática, isso gerava um alívio artificial nas contas da Prefeitura, enquanto o Semae precisava usar seus próprios recursos para bancar uma despesa que era responsabilidade do Executivo. O Ministério Público e o autor da ação classificaram a prática como "pedalada fiscal", pois maquias as contas públicas.
Risco para o saneamento básico
A sentença alerta que desviar receitas tarifárias do Semae para cobrir gastos com lixo pode comprometer obras e melhorias no sistema de água e esgoto. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda operações de crédito entre entes federativos e suas autarquias, tornando ilegal a prática adotada pela Prefeitura.
Prefeitura não criará taxa, mas deve pagar a conta
O gestor municipal afirmou que não instituirá uma nova "taxa do lixo" para evitar sobrecarga aos moradores. No entanto, a Justiça deixou claro que evitar cobranças diretas não autoriza empurrar a conta para outra pasta. A obrigação é cumprir o orçamento e pagar as despesas no prazo devido, sem transformar o Semae em fonte de financiamento do Executivo.
