Decisão judicial determina repasses

A Justiça de São José do Rio Preto determinou que a Prefeitura municipal faça repasses mensais ao Semae (Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto) para custear o serviço de coleta de lixo. O valor estimado é de cerca de R$ 6 milhões por mês. A decisão, proferida na quinta-feira (15), pelo juiz Marcelo Andreotti da 1ª Vara da Fazenda, julgou procedente uma ação popular movida pelo advogado Henrique Augusto Dias.

O que foi chamado de 'pedalada fiscal'

Henrique Dias, presidente do Avante em Rio Preto, argumentou que a lei aprovada no ano passado pela gestão do prefeito Coronel Fábio Candido configurou uma "pedalada fiscal". Segundo ele, a norma transferiu para o Semae a responsabilidade pela arrecadação e execução do serviço de resíduos sólidos, mas estabeleceu que os valores seriam repassados apenas no exercício financeiro seguinte, sem correção monetária.

O autor da ação classificou a medida como um "empréstimo ilegal da autarquia ao Executivo", pois o Poder Público passaria a financiar gratuitamente uma obrigação alheia, postergando receitas e antecipando disponibilidades financeiras ao município.

Parecer do Ministério Público

O promotor Cláudio Santos de Moraes defendeu a procedência da ação em seu parecer. Ele explicou que obrigar o Semae a suportar temporariamente o custeio dos contratos de manejo de lixo, recebendo reembolso somente depois e sem juros, equivale a um empréstimo compulsório gratuito. Para o Ministério Público, tal artifício visa disfarçar o déficit orçamentário e maquiar as contas públicas, violando a chamada "Regra de Ouro" da Constituição Federal.

Defesa da Prefeitura e do Semae

A Prefeitura de Rio Preto contestou a ação, alegando que o município teve superávit financeiro em 2025 e que já apresentou um cronograma de repasses. Argumentou também que questionamentos sobre constitucionalidade deveriam ser feitos diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Já o Semae afirmou que a regra legal é compatível com a realidade administrativa e serve como instrumento legítimo de planejamento orçamentário, garantindo a continuidade dos serviços essenciais de saneamento básico.

Resultado e próximos passos

O juiz rejeitou o argumento do superávit municipal, afirmando que o resultado final das contas não valida meios ilícitos adotados para alcançá-lo. Além de determinar os repasses, a sentença condenou a Prefeitura, o Semae e seus dirigentes ao pagamento de R$ 15 mil em custas processuais e honorários advocatícios.

Em nota, a assessoria da Prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município analisa a decisão e as medidas recursais cabíveis. A gestão reforçou que não haverá criação de taxa ou tarifa de lixo para a população e que o custeio da coleta continuará sendo assegurado pelo município.