Decisão judicial determina repasses mensais
A Justiça de São José do Rio Preto determinou que a Prefeitura deve fazer repasses mensais ao Semae (Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto) para custear o serviço de coleta de lixo. A decisão, proferida na quinta-feira (15) pelo juiz Marcelo Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda, julgou procedente uma ação popular movida pelo advogado Henrique Augusto Dias.
O magistrado considerou que a regra prevista em lei aprovada no ano passado configurava uma "pedalada fiscal". A medida transferiu para o Semae a responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos, mas estabelecia que os valores referentes à coleta seriam repassados apenas no exercício financeiro subsequente, sem correção monetária.
Advogado aponta violação às contas públicas
Henrique Augusto Dias, presidente municipal do Avante, argumentou na Justiça que o arranjo foi criado para evitar a instituição de uma taxa específica do lixo aos moradores. Ele classificou a prática como um empréstimo ilegal da autarquia ao Executivo, pois o Poder Público pagaria se quisesse e quando quisesse.
- O advogado destacou que a falta de correção dos valores prejudicava o equilíbrio econômico-financeiro do Semae;
- A ação questiona a subordinação do diretor da autarquia ao Prefeito Municipal;
- O promotor Cláudio Santos de Moraes apoiou a tese, definindo o modelo como "empréstimo compulsório e gratuito".
Prefeitura avalia recurso e garante ausência de taxas
A Prefeitura de São José do Rio Preto contestou a ação, alegando que o município teve superávit financeiro em 2025 e que já apresentou um cronograma de repasses. No entanto, com a confirmação da liminar pelo Tribunal de Justiça e pela sentença, a Procuradoria-Geral do Município agora analisa as medidas recursais cabíveis.
Em nota oficial, a administração reafirmou seu compromisso com a continuidade do serviço essencial à população. Segundo a assessoria, não haverá criação de taxa ou tarifa de lixo para os moradores durante a atual gestão. O custeio da coleta continuará sendo assegurado pelo Município, sem interrupções.
