Decisão judicial suspende regras da Guarda Civil Municipal
O juiz Marcelo Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, concedeu liminar nesta quinta-feira (17) que impede a Prefeitura de exigir que guardas municipais prestem continência a superiores. A decisão também determina a suspensão temporária de outras seis normas previstas na Ordem de Serviço da Guarda Civil Municipal (GCM), vigentes desde maio.
Conflito entre legislação local e federal
O pedido foi feito por um agente da GCM, que argumentou que a continência é um instituto de matriz militar, regulado pela Lei Federal e não aplicável a servidores civis. O magistrado considerou "incompreensível e temerária" a colisão entre a regulamentação local e a Constituição Federal, afirmando que os preceitos locais são afetos à seara militar e, portanto, descabidos.
- A norma original previa apresentação pessoal, formas de tratamento e respeito hierárquico.
- O descumprimento poderia resultar em apuração disciplinar.
- O juiz destacou que a lei municipal complementar não pode criar cadeia paralela sem fundamento legal.
Posição da Prefeitura de Rio Preto
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública defendeu que a continência está prevista na lei que criou a Guarda Municipal como penalidade por omissão. Segundo a assessoria, a Ordem de Serviço apenas regulamentava a execução do gesto, que seria uma saudação de respeito não exclusiva de corporações militares, como PM e Bombeiros.
Outras normas suspensas
Além da continência, a liminar afetou memordos que exigiam formação em pelotão, revista inicial, conferência de uniformes e a figura do "Xerife" em revezamento. A decisão visa preservar a hierarquia civil juridicamente instituída, impedindo a adoção de rituais castrenses sem base legal específica para guardas civis.
