O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira, 21 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União (DOU), o ato de demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) da Polícia Federal. A decisão, assinada na sexta-feira anterior pelo ministro Wellington César Lima e Silva, fundamenta-se na prática de abandono de cargo.

De acordo com o processo administrativo disciplinar (PAD) concluído pela corporação, Eduardo Bolsonaro deixou de comparecer ao serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa legal. O servidor público havia ingressado na PF por concurso em 2010 e ocupava o cargo de escrivão no Rio de Janeiro.

Ausência e contexto

Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, período em que passou a se autodefinir como "exilado político". Após perder o mandato parlamentar, ele estava obrigado a retornar às suas funções na polícia federal, mas não o fez. O PAD para apurar a situação foi instaurado em fevereiro deste ano, mantendo-o afastado desde então.

Condenação judicial

Além da sanção administrativa, o ex-deputado enfrenta condenações judiciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) o condenou a quatro anos e dois meses de reclusão por coação, devido à sua atuação no exterior para intimidar o Judiciário e impedir a análise de tentativas de golpe de Estado.