A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recebe até 30 de setembro de 2026, às 19h, adesões à negociação de dívidas prevista no Edital nº 6/2026. A medida abrange débitos inscritos em dívida ativa da União e pode atender contribuintes de São José do Rio Preto e região que cumpram os critérios.
Em artigo publicado em 16 de setembro, Rafael Roveri Molina alerta que descontos e parcelas menores não devem ser os únicos fatores considerados. A decisão também exige análise da cobrança e da capacidade de cumprir o acordo.
Quais dívidas podem ser negociadas
O edital permite incluir dívidas inscritas em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte.
As condições dependem da modalidade de negociação e da capacidade de pagamento. Os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total da inscrição. Para pessoas físicas e pequenos negócios, esse teto pode alcançar 70%.
Como funcionam os prazos de pagamento
O saldo pode ser dividido em até 114 parcelas para a maioria dos contribuintes e em até 133 para determinados públicos. Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses.
As prestações são corrigidas pela Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. A primeira parcela deve ser quitada até o último dia útil do mês da adesão.
O que avaliar antes de aderir
Para empresas de Rio Preto e região, a análise deve considerar o impacto das prestações no caixa ao longo de todo o acordo, e não apenas o valor inicial da parcela.
Molina recomenda conferir os seguintes pontos antes da decisão:
- Origem da cobrança e períodos envolvidos;
- Possibilidade de defesa e garantias relacionadas ao débito;
- Capacidade financeira de manter os pagamentos;
- Obrigações assumidas com a adesão.
Se a dívida estiver em discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar o pedido de desistência da ação ou do recurso em até 60 dias.
Descumprimento pode levar à perda dos descontos
O descumprimento das condições pode provocar a rescisão do acordo. Nesse caso, há perda dos descontos, retomada da cobrança do saldo e possibilidade de impedimento de nova transação por dois anos.
A negociação pode ajudar a recuperar a regularidade fiscal e facilitar o acesso a crédito e contratos. Na avaliação do autor, porém, a proximidade do prazo não substitui o planejamento nem a comparação das alternativas disponíveis.
