Turnos são independentes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que cada turno de votação funciona como uma eleição separada. Isso significa que o eleitor que não compareceu às urnas no dia 4 de outubro tem todo o direito de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

A condição básica é ter o título de eleitor regular. A abstenção no primeiro turno não impede a participação na decisão final, desde que o cidadão esteja apto a votar.

Justificativa é obrigatória para evitar problemas

Não votar sem avisar gera consequências. Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral até 3 de dezembro. É necessário apresentar comprovante do motivo, como atestado médico ou passagem aérea.

Quem mora fora do Brasil tem 30 dias após o retorno para fazer a justificativa. Se o eleitor reside no exterior e votou na zona eleitoral local, só precisa justificar se foi nas eleições presidenciais.

Multa e restrições por falta de justificativa

Se o prazo de 3 de dezembro passar sem a justificativa, o eleitor será multado em R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito via GRU, Pix ou cartão de crédito pelo site do TSE ou no cartório.

Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral fica irregular. Isso impede o cidadão de:

  • Renovar a carteira de identidade ou passaporte;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
  • Receber salários ou proventos de cargos públicos.

Em casos de ausência injustificada em turnos consecutivos, o título eleitoral pode ser cancelado definitivamente.