O prazo para opção pelo Simples Nacional em 2026 termina no dia 30 de setembro para empresas já constituídas que pretendem ingressar ou retornar ao regime em 2027. A mudança no calendário exige atenção principalmente de empresários que estavam acostumados a realizar esse procedimento apenas em janeiro.
A partir deste ano, empresas que não serão optantes pelo Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e desejam utilizar o regime no próximo ano precisam fazer a solicitação durante o mês de setembro.
Segundo a Receita Federal, o período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Caso a solicitação seja aceita, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Para o contador Lucas Walker, da Walker Contabilidade, a proximidade do fim do prazo exige atenção de empresários que ainda não verificaram a situação de seus CNPJs.
“O principal alerta neste momento é não deixar para verificar isso no dia 30. Muitos empresários estavam acostumados a olhar para a opção pelo Simples apenas em janeiro e podem não saber que o calendário mudou. É importante consultar a situação da empresa agora, verificar se existe alguma exclusão prevista ou pendência e ter tempo para tomar as providências necessárias”, explica Walker.
Qual é o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2026?
Para empresas já constituídas que pretendem fazer a opção pelo Simples Nacional para 2027, o prazo termina em 30 de setembro de 2026.
Essa é uma das principais mudanças do calendário deste ano. O procedimento que tradicionalmente era realizado em janeiro foi antecipado.
Portanto, uma empresa que atualmente está fora do regime e pretende entrar no Simples Nacional em 2027 deve verificar sua situação e realizar a solicitação dentro da janela estabelecida.
A regra também merece atenção de empresas que atualmente estão no Simples, mas possuem registro de exclusão futura e pretendem continuar enquadradas no regime no próximo ano.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?
Não. Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional e não possuem registro de exclusão futura não precisam realizar uma nova solicitação apenas para permanecer no regime em 2027.
Nesses casos, a permanência ocorre automaticamente.
A situação é diferente para empresas que estão fora do regime ou possuem uma exclusão do Simples Nacional prevista para 2027.
Por isso, a recomendação é verificar a situação atual do CNPJ antes do encerramento do prazo.
“Não significa que toda empresa do Simples precisa fazer uma nova opção. O importante é saber exatamente qual é a situação do CNPJ. Se a empresa está regular e não possui exclusão futura, a permanência no Simples é automática. Mas, se existe alguma irregularidade ou registro de exclusão, descobrir isso antes do encerramento do prazo faz toda a diferença”, afirma Lucas Walker.
Como saber se minha empresa será excluída do Simples Nacional?
Empresas que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional podem consultar o documento e o respectivo Relatório de Pendências pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
A consulta permite identificar as pendências apontadas e verificar os prazos aplicáveis à empresa.
O assunto ganhou relevância em 2026 porque mais de 1,1 milhão de pequenos negócios receberam Termos de Exclusão do Simples Nacional.
De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, foram notificados 1.102.924 contribuintes, sendo 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte e 404.368 microempreendedores individuais (MEIs).
Os débitos envolvidos somam aproximadamente R$ 12,9 bilhões.
Quem recebeu Termo de Exclusão tem até 30 de setembro para pagar?
Não necessariamente.
Essa distinção é importante porque existem prazos diferentes relacionados ao Simples Nacional em 2026.
O dia 30 de setembro de 2026 marca o encerramento da janela para empresas já constituídas solicitarem a opção pelo Simples Nacional para 2027.
Já o contribuinte que recebeu um Termo de Exclusão por débitos possui prazo de 90 dias contados da ciência do documento para regularizar a totalidade das pendências apontadas.
Caso os débitos sejam regularizados dentro desse período, o Termo de Exclusão perde seus efeitos em relação às pendências solucionadas. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo legal, a exclusão passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
“É importante separar os prazos. O dia 30 de setembro não é um prazo geral para todo empresário pagar qualquer dívida que tenha com o Simples. Quem recebeu Termo de Exclusão precisa observar o prazo específico contado da ciência do documento. Já para uma empresa que ficará fora do Simples e pretende solicitar o ingresso no regime para 2027, a janela de opção termina em setembro”, esclarece Walker.
Como consultar a situação do Simples Nacional?
O empresário pode consultar a situação da empresa nos canais oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal.
Também é possível verificar Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências disponibilizados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
A consulta é especialmente importante para empresas que possuem débitos, receberam notificações ou não sabem se existe uma exclusão prevista para 2027.
Para Lucas Walker, deixar essa verificação para o último dia pode dificultar a solução de eventuais problemas.
“Quando existe um prazo tributário, o último dia deve ser tratado como limite e não como o dia para começar a verificar a situação. Pode existir uma pendência que demande análise ou regularização. Quanto antes o empresário conferir o CNPJ e buscar orientação, maior é a margem para resolver qualquer problema sem transformar a situação em uma urgência”, alerta.
MEI tem até 30 de setembro para regularizar?
Não existe um prazo geral de 30 de setembro para todo MEI regularizar dívidas ou solicitar novamente seu enquadramento.
O prazo de opção pelo Simei, regime utilizado pelo Microempreendedor Individual, não foi antecipado para setembro. O MEI excluído que precisar solicitar novamente seu enquadramento poderá realizar a opção em janeiro de 2027.
Por outro lado, MEIs que receberam Termo de Exclusão precisam observar o prazo específico de 90 dias contado da ciência do documento para regularizar as pendências indicadas.
Por isso, é importante diferenciar regularização de débitos, exclusão do Simples Nacional e solicitação de enquadramento.
O que fazer antes de 30 de setembro?
Empresários que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem verificar a situação do CNPJ antes do encerramento da janela de setembro.
Quem identificar uma exclusão futura ou alguma pendência deve analisar o caso e verificar quais providências são necessárias. Como diferentes situações podem envolver prazos distintos, a orientação contábil pode ajudar a evitar que o empresário confunda a data da opção pelo regime com o prazo para regularização de débitos.
“A recomendação é muito objetiva: se existe qualquer dúvida sobre a situação da empresa no Simples Nacional, não espere chegar ao último dia. Consulte o CNPJ, verifique se existem pendências ou exclusão prevista e converse com o contador. Ainda existe tempo para analisar a situação, mas estamos entrando na reta final do prazo”, conclui Lucas Walker.
Simples Nacional 2027: prazo de setembro exige atenção
A principal mudança que empresários precisam guardar é simples: para empresas já constituídas que precisam solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027, o prazo termina em 30 de setembro de 2026.
Empresas que já estão regularmente no regime não precisam solicitar novamente sua permanência. Quem possui exclusão prevista, está fora do Simples ou pretende ingressar no regime deve verificar sua situação antes do encerramento da janela.
Já os prazos para regularização de débitos decorrentes de Termos de Exclusão devem ser analisados individualmente, considerando a data em que cada contribuinte tomou ciência da notificação.
