Decisão da Justiça

A Justiça condenou a Prefeitura de Rio Preto a pagar R$ 10 mil por danos morais a Renata Quintino Zequini, uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino durante o CarnaVirou, evento organizado pela administração municipal em fevereiro deste ano. A sentença foi dada pela juíza Ana Maria Chalub de Aquino.

O caso ocorreu quando seguranças exigiram documentos pessoais para autorizar o acesso dela ao local. A magistrada reconheceu a discriminação por identidade de gênero e considerou vexatória a exigência dos papéis.

O que aconteceu no evento

Renata relatou que foi abordada ao tentar entrar no banheiro feminino. Segundo ela, um segurança disse que só mulheres poderiam usar o local e questionou sua identidade, pedindo documentação. Ela mostrou a CNH, mas a negativa se manteve.

Para garantir que não haveria mais constrangimentos, a vítima iniciou uma transmissão ao vivo nas redes sociais. No vídeo, ela ouviu um homem debochar com o apelido "Xuxa". Ao perguntar quem dava as ordens, um segurança respondeu que estava apenas seguindo instruções da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal (GCM).

Defesa do Município e Recurso

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) contestou a ação, alegando que não havia provas de que agentes públicos tivessem dado a ordem e que os seguranças eram terceirizados. A juíza rejeitou esse argumento, afirmando que cabe ao organizador fiscalizar e orientar os prestadores de serviço para respeitar a dignidade humana e a comunidade LGBTQIA+.

Sobre o pedido de desculpas públicas da prefeitura, a decisão negou o item, pois não ficou provado que houvesse orientação oficial para a discriminação. O município já recorreu da sentença. A defesa de Renata também pode recorrer para pedir o aumento da indenização, que inicialmente era de R$ 50 mil.