A separação conjugal costuma focar na divisão de bens e nos direitos de convivência, mas um ponto crucial muitas vezes fica esquecido: a proteção das crianças no ambiente digital. Segundo Maria de Fátima Esteves Santos Monteiro, presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da OAB/SJRP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo), a supervisão online não pode ser negligenciada durante o processo de divórcio.

Novos riscos na era conectada

No mundo físico, os pais geralmente sabem onde os filhos estão e com quem interagem. Na internet, essa vigilância se torna mais complexa. A especialista destaca que a vulnerabilidade infantil atinge seu pico justamente quando os adultos estão emocionalmente sobrecarregados com as tratativas familiares.

  • Predadores digitais e cyberbullying não respeitam calendários de visita;
  • O acesso a conteúdos inadequados ocorre com a mesma facilidade em ambas as casas;
  • A ausência de controle parental aumenta os riscos de exposição online.

Responsabilidade compartilhada

Maria de Fátima reforça que o dever de cuidado não termina com o fim do casamento. Pelo contrário, ele precisa ser reforçado de forma conjunta entre os ex-cônjuges. A lei garante à criança e ao adolescente o direito à proteção, inclusive no meio digital, exigindo diálogo, orientação e presença ativa dos responsáveis.

Em Rio Preto e região, a questão ganha relevância à medida que o uso de smartphones e redes sociais entre jovens se intensifica. A advogada alerta que a distância entre uma criança segura e um perigo online pode ser apenas um toque na tela.