O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por meio de seu Código de Ética aprovado em setembro de 2025, regras rigorosas para o recebimento de presentes e brindes por parte dos ministros. A norma determina que o valor máximo permitido para esses itens é de 1% do subsídio mensal dos magistrados.

Alinhamento com a ética federal

Embora a regra do STF utilize uma porcentagem do subsídio, a base normativa segue o Decreto nº 1.171/1994 e a Resolução CEP nº 3/2000, que regem o servidor público federal. Essas normas proíbem o recebimento de presentes de pessoas ou empresas com interesse direto ou indireto na administração pública.

No entanto, permite-se a aceitação de brindes de pequeno valor comercial, distribuídos por cortesia ou em eventos comemorativos, desde que não ultrapassem o limite de R$ 100,00 (cem reais). Além disso, essa aceitação está restrita a uma única vez por ano.

Implicações práticas

A definição do limite no STF gera debates sobre a aceitabilidade de benefícios como viagens internacionais ou uso de aeronaves oficiais, conhecidos como "caronas" em jatinhos. Críticos argumentam que tais favores excedem amplamente o valor simbólico permitido pela ética pública, configurando possíveis infrações éticas quando há interesse político ou econômico envolvido.