Decisão do STF reverte exclusão no X

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restauração de uma postagem no X feita pelo humorista Antonio Tabet. A publicação havia sido removida por ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas foi considerada ilegal pela corte máxima.

A foto compartilhada por Tabet mostrava uma imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O conteúdo já tinha sido excluído sob alegação de discurso de ódio.

Argumentos para a liberação

Dino destacou que a mensagem não citava o nome de Flávio Bolsonaro ou qualquer membro de sua família. Para o ministro, a remoção dependia de presumir como verdade a ligação entre a “família miliciana” e o candidato, algo sem comprovação direta no texto.

“Concluo que é impossível enxergar na postagem... o grau de certeza de ilicitude para... extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão”, afirmou Dino em seu voto. Ele considerou a ação anterior destituída de motivação e proporcionalidade.

Contexto da disputa eleitoral

A polêmica começou quando a campanha de Flávio Bolsonaro pediu ao TSE a retirada do post, classificando-o como “inverídico” e com “discurso de ódio”. Mendonça concedeu liminar para excluir a publicação e outras 1,5 mil semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

O TSE argumentou que o conteúdo ultrapassava a crítica política e veiculava fatos objetivamente falsos, capazes de interferir na formação do eleitor. No entanto, o STF entendeu que a censura prévia viola direitos fundamentais.

Reações e desfecho

A defesa de Tabet repudiou a decisão inicial do TSE, afirmando que a ordem judicial atingiu uma manifestação protegida pela democracia. Os advogados ressaltaram que a liberdade de expressão e a crítica política, mesmo que ácidas, são essenciais ao debate público.

  • O STF anulou a ordem de remoção do TSE;
  • A postagem original sobre Nossa Senhora Aparecida volta ao ar;
  • O caso reforça a proteção à liberdade de expressão nas eleições.