O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta segunda-feira (12), que é inconstitucional o pagamento de uma gratificação de 20% para os agentes da Guarda Municipal de Rio Preto. O valor era destinado a compensar o exercício de atividades consideradas de risco.

Origem do benefício

A gratificação estava prevista na lei complementar que instituiu a Guarda Civil Municipal (GCM) no município em 2010. O pagamento mensal extra foi questionado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo legal.

Impacto para os servidores

Com a decisão do TJ, o benefício deixa de ser devido aos agentes da guarda. A corte estadual entendeu que a criação dessa verba específica não respeita os limites constitucionais para a composição de remuneração de servidores públicos municipais.