O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade da gratificação de 20% concedida aos agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Rio Preto. A decisão, que derruba o pagamento mensal extra previsto na lei complementar de criação da corporação em 2010, afirma que o benefício "não está vinculado à realização de nenhuma atividade extraordinária".

Motivo da decisão

A Procuradoria-Geral de Justiça questionou a legalidade do adicional na Justiça. O tribunal entendeu que o pagamento configurava um acréscimo remuneratório genérico, sem a contrapartida de horas extras ou riscos específicos que justificassem o valor de forma automática e mensal.

Novas regras estabelecidas

Além da anulação do extra de 20%, o TJ-SP criou novas diretrizes para a remuneração dos guardas municipais na cidade:

  • Regra de altura: Estabelecimento de parâmetros objetivos para a concessão de benefícios relacionados à estatura dos agentes.
  • Extra por bravura: Criação de uma gratificação específica para atos de bravura, diferenciando-se do pagamento fixo anterior.

Impacto local

A Prefeitura de Rio Preto defendeu a legalidade do adicional até o julgamento final. A medida impacta diretamente a folha de pagamento municipal e a estrutura salarial dos servidores da Guarda Civil, que atuam na segurança pública local.