O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a gratificação de 20% paga aos guardas municipais de Rio Preto. A decisão, unânime entre os 25 desembargadores do Órgão Especial, foi publicada no Diário Oficial da Justiça na última terça-feira (6). O relator do caso, desembargador Afonso Faro Jr., entendeu que o benefício não está vinculado a nenhuma atividade extraordinária.
Gratificação acaba em janeiro de 2027
O extra mensal, previsto na lei complementar que criou a Guarda Civil Municipal (GCM) em 2010, deixará de ser pago a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo de 180 dias foi dado para evitar impactos bruscos na administração local e nos servidores. Valores pagos indevidamente antes dessa data não serão cobrados dos agentes, já que não houve má-fé comprovada.
A Procuradoria-Geral de Justiça questionou a legalidade do pagamento ao argumentar que a lei municipal usava uma fórmula genérica, tratando o risco como um atributo abstrato da carreira, sem especificar operações ou missões extras que justificassem o adicional.
Nova regra para ato de bravura
O tribunal também estabeleceu critérios mais rigorosos para o pagamento de 100% do salário por "ato de bravura e coragem". A decisão determina que o benefício deve seguir as diretrizes de um decreto-lei de 1943, exigindo atos de audácia, tenacidade e abnegação pelo dever.
Para receber o valor, o ato precisa ser assinado pelo diretor da Guarda e ratificado pelo chefe do Executivo Municipal. O Ministério Público já contestou essa parte da decisão e encaminhará recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a lei não define com clareza o que configura bravura nem estabelece critérios objetivos de controle.
Mudança na altura mínima para ingresso
Outro ponto alterado pela decisão refere-se à altura mínima para entrar na corporação. A lei anterior previa 1,70 m para homens e 1,60 m para mulheres, medida considerada incompatível com a Constituição Estadual.
O TJ fixou novos limites: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. A Prefeitura de Rio Preto já havia reconhecido a necessidade de adequação e retificado o concurso atual para atender a esse novo critério.
