O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, nesta quarta-feira (28), o recurso interposto pela Prefeitura de Rio Preto contra a decisão que suspendeu a validade da lei conhecida como "lei do Coronel". A norma, aprovada em julho pelo Legislativo municipal, autorizava a venda de 54 áreas públicas e foi questionada pela direção estadual do Partido dos Trabalhadores (PT).
Críticas à legalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT apontou falhas no processo legislativo, destacando a ausência de participação popular e de estudos técnicos necessários antes da aprovação. O partido argumenta que a legislação inclui praças, áreas verdes e locais de lazer, o que violaria a proteção constitucional desses espaços.
Defesa da Prefeitura
Na tentativa de reverter a situação, a Procuradoria-Geral do Município alegou que a manutenção da liminar causaria "prejuízo enorme e de consequências incalculáveis" à administração pública. A defesa também sustentou que a ação judicial questionava apenas seis lotes específicos, considerados praças, e não todos os 54 terrenos listados na lei.
Além disso, a Prefeitura alertou sobre o risco de afetar recursos destinados ao fundo de previdência Riopretoprev. Contudo, os desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP rejeitaram esses argumentos por unanimidade.
Decisão final
O relator da ação, desembargador Mário Devienne Ferraz, manteve a suspensão da lei. Em sua fundamentação, destacou a necessidade de analisar detalhadamente todos os aspectos jurídicos envolvidos. A íntegra da decisão ainda não foi disponibilizada no sistema do tribunal paulista.
