Decisão do TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais duas gratificações pagas aos agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Rio Preto. A decisão, relatada pelo desembargador Afonso Faro Jr., serve como alerta sobre a necessidade de critérios objetivos no serviço público.
Bônus de risco e bravura cassados
A primeira gratificação, equivalente a 20% do salário, era paga a mais de 200 agentes sob a justificativa de "atividade de risco". O relator apontou que a lei local não define qual operação ou missão específica justificaria o pagamento, tratando o risco como um atributo genérico da carreira.
Já o adicional de 100%, concedido por "ato de bravura e coragem", foi considerado ilegal por depender de avaliações subjetivas do comando da GCM e do prefeito. Segundo o magistrado, essa prática fere o princípio constitucional da impessoalidade.
Impessoalidade vs. Valorização
O editorial destaca que ninguém questiona o direito dos guardas a uma remuneração justa ou o reconhecimento financeiro por riscos extraordinários. No entanto, gratificações sem requisitos claros abrem espaço para favorecimentos e decisões discricionárias.
A decisão reforça que o mérito não pode ceder lugar à proximidade política ou ao apadrinhamento. A impessoalidade é apresentada como garantia de que os benefícios serão dados a quem preencher os requisitos reais, e não a quem tiver acesso aos gabinetes.
