Erro no site não anula mandato
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou um erro no seu site ao afirmar que o vereador de São José do Rio Preto, Alexandre Montenegro (PL), perderia o mandato. A decisão real, divulgada na íntegra nesta terça-feira (13), apenas julgou improcedente o pedido dele para se desfiliar do partido sem sofrer a penalidade.
O julgamento ocorreu na última sexta-feira (9) e foi unânime. O site do tribunal havia resumido o voto da relatora, juíza Fernanda Massad, dizendo que a perda do cargo estava configurada. No entanto, o texto oficial do acórdão não menciona essa punição.
Divergência entre resumo e decisão
Montenegro apontou a contradição em nota. Ele esclareceu que o documento final não determina sua saída da Câmara nem a posse do suplente. "O dispositivo do acórdão apenas julgou improcedente a ação declaratória de justa causa", explicou o parlamentar.
A defesa do vereador vai analisar recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer os efeitos jurídicos da decisão e garantir a preservação do mandato.
Partido avalia próximos passos
O Partido Liberal (PL) também reagiu à situação. Em comunicado, a diretoria municipal, presidida pelo prefeito Coronel Fábio Candido, disse que respeita a Justiça Eleitoral e que irá avaliar as "medidas cabíveis" com base na legislação.
A disputa começou quando Montenegro, eleito pelo PL, passou a atuar como oposição ao governo do prefeito. O partido aplicou uma suspensão de um ano nas funções partidárias do vereador, alegando descumprimento de orientação. Montenegro afirmou sofrer perseguição política, mas o TRE considerou que divergências ideológicas não bastam para configurar justa causa.
