O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) rejeitou, nesta sexta-feira (25), o recurso apresentado por Merabe Muniz contra a decisão que indeferiu seu registro como candidata a deputada federal pelo partido Avante. A candidatura foi barrada devido à sua demissão pela Prefeitura, conforme determinações legais vigentes.

Contexto da decisão

A indefinição do registro ocorreu em função da situação funcional de Merabe na administração pública local. O tribunal analisou os argumentos jurídicos apresentados pela equipe da candidata, mas manteve o entendimento de que o registro não poderia ser concedido nas condições atuais.

Próximos passos e campanha

Apesar da negativa do TRE, a assessoria jurídica de Merabe confirmou que o próximo passo será interpor um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), localizado em Brasília. A instância máxima da Justiça Eleitoral no Brasil avaliará se há fundamentos para rever a decisão regional.

  • O TRE-SP negou o recurso de habeas corpus ou mandado de segurança eleitoral.
  • A candidata ainda pode recorrer ao TSE em última instância administrativa-judicial eleitoral.
  • A proibição do registro não impede que a candidata realize atividades de campanha política até a decisão final.