Decisão do TRE-SP mantém inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou nesta quinta-feira, 24 de setembro de 2026, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Merabe Muniz. A decisão mantém o indeferimento do registro de sua candidatura à deputada federal pelo partido Avante na cidade de São José do Rio Preto.

O relator do caso, desembargador Roberto Maia, afirmou que não houve omissão ou contradição no julgamento anterior. O tribunal equiparou as condutas apuradas no processo administrativo disciplinar (PAD) da Prefeitura de Rio Preto a atos de improbidade administrativa, o que gera inelegibilidade por oito anos conforme a Lei Complementar 64/1990.

Motivo da demissão e argumentos jurídicos

A candidata foi demitida da função de médica-plantonista da Prefeitura em novembro de 2025, após responder a um PAD. As irregularidades apontadas incluíam horários incompatíveis nos registros de presença e a chamada "operação tartaruga" para atendimentos na Saúde.

A defesa de Merabe argumentou que o processo administrativo não resultou em condenação por improbidade, nem determinou devolução de valores aos cofres públicos ou envio ao Ministério Público. Segundo a assessoria, a demissão ocorreu após críticas públicas da médica à gestão do prefeito Fábio Cândido.

Próximos passos: Recurso ao TSE

Apesar da derrota no TRE-SP, a campanha de Merabe Muniz segue ativa. Sua assessoria informou que será apresentado recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, buscando rever a decisão.

A candidata afirma estar entre as mais bem posicionadas em Rio Preto e confirmou que seu nome estará nas urnas no dia 4 de outubro, independentemente do desfecho jurídico final.