O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29) que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é motivo para inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura ao advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia ser deputado federal por Alagoas.

Entendimento sobre feminicídio

Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado — lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino — se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio. Para eles, a ação pode ser equiparada a um crime contra a vida.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. O entendimento unânime do TSE abrange as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.

Detalhes do caso

Segundo o processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de ter empurrado sua esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, fazendo-a cair e bater o queixo no chão. A queda gerou uma ferida aberta e necessidade de intervenção cirúrgica.

O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa prevê apenas a condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Não é necessário o trânsito em julgado da condenação. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.

Votos dos ministros

O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou.

O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e disse se tratar de “um momento histórico para o TSE”. Ele sublinhou que a Justiça Eleitoral estaria apenas confirmando com a jurisprudência o que já está expresso na lei.

  • Além do presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.